Como Denunciar o Cyberbullying?

quarta-feira, 21 de março de 2018 Nenhum comentário

Juntamente ao crescimento da inclusão digital observamos o aumento do índice de cyberbullying, o bullying virtual. Isso porque a internet oferece uma interface ampla e muitas vezes com uma má manutenção, além do fato de que grande parte dos seus usuários desconhecem as leis que organizam esse “universo”. Assim, a web acaba tornando-se um espaço acessível a pessoas que buscam libertar um “ódio reprimido socialmente”, estas que também por diversas vezes disfarça seu discurso ofensivo alegando liberdade de expressão, (má informada acreditando estar se manifestando numa “terra sem lei”.) Muitas vezes as vítimas do cyberbullyings acabam não reagindo por não ter noção das medidas cabíveis legalmente. (Assim nesta publicação nós buscamos descrever um modo de denunciar esses crimes virtuais.)
 Primeiro Passo – É comum os sites que permitem comentários e/ou bate-papo entre usuários dispor de um atendimento ao cliente, uma forma do usuário contatar diretamente os funcionários responsáveis pela manutenção do site para solucionar problemas, tais como o cyberbullying. Geralmente é disponibilizado um espaço pelo site ou é requisitado o contato por e-mail podendo denunciar comportamentos violentos ou ofensivos. Depois, é importante que a vitima  imprima e salve todas as ameaças recebidas. Alem do printscreem das telas, é preciso que a vitima  mantenha o cabeçalho dos e-mails (onde encontra-se o endereço de quem enviou a mensagem), copie o endereço das páginas e guarde possíveis SMS’s recebidos.
 Segundo Passo – É imprescindível que a vítima leve as provas do incidente (printscreem, endereço da página e SMS recebidos) para o registro do boletim de ocorrência a fim de que seja realizada a investigação. Apesar de pouco registrado, o cyberbullying é crime que atenta contra a dignidade humana. Vale ressaltar a ausência de delegacias especializadas em crimes virtuais no Brasil, o que dificulta as denúncias.
Terceiro Passo – O Safernet Brasil é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Foi fundada em 20 de dezembro de 2005, com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. É possível registrar uma denúncia anônima através dessa associação por meio do link (http://new.safernet.org.br/denuncie).

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Como os pais devem agir em situação de bullying?

segunda-feira, 3 de julho de 2017 Nenhum comentário
Como os pais devem agir em situação de bullying?

  Quando o bullying ocorrer no ambiente escolar, os pais/ responsáveis devem procurar a escola para entender o que está acontecendo com os seus filhos e juntos buscar intervenções e soluções para o problema. Desse modo:
– devem estar atentos às rotinas, hábitos e atitudes dos seus filhos;
– ensinar os filhos a fazer amigos e promover a amizade;
– ouvir e dialogar com os filhos;
– ajudar os filhos na resolução dos problemas;
– evitar apelidos e ridicularizações no âmbito familiar.
Nos casos de ciberbullying, quando há perseguição na internet, é necessário reunir provas do conteúdo abusivo, imprimir páginas e mensagens ofensivas à criança ou adolescente para fazer um boletim de ocorrência.

Como saber se seu filho esta sendo vitimizado?

Os pais devem estar atentos aos seguintes sinais:
- hematomas, machucados, arranhões;
- queda no rendimento escolar;
- medo de ir para  escola sozinho;
- isolamento.
terça-feira, 20 de junho de 2017 Nenhum comentário

Por que falar sobre bullying?




Imagem disponível em https://aespera.com.br/2014/05/09/nao-se-cale-grite-ao-mundo-todo/

De modo geral, bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por uma ou mais pessoas contra outra(s), numa relação desigual de poder, causando dor e angústia à(s) vitima(s). Essa tem sido a forma mais frequente de violência entre crianças e adolescentes, porém é silencioso e facilmente confundido com conflitos interpessoais. Tem sérias consequências psicológicas e sociais para a vítima, independente de sua idade, desde isolamento até suicídio e/ou homicídio. Se você está vivenciando algo desse tipo, converse com seus pais ou outra pessoa de sua confiança. Se você conhece alguém que está sofrendo bullying, demonstre apoio e aconselhe-a(o) a conversar com um adulto.

Bullying não é brincadeira. Não se cale!

Indicação de Leitura

terça-feira, 16 de maio de 2017 1 Comentário


                   

FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying Escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008.

Esse livro promove uma reflexão sobre o fenômeno bullying ao abordar conceitos, características e estratégias de prevenção. Os autores utilizam uma linguagem de fácil leitura e compreensão, possibilitando que a obra seja acessível a diferentes públicos. As características do bullying são apresentadas de maneira clara, o que torna possível a sua identificação e a diferenciação dos outros tipos de violência. Segundo os autores, as práticas de bullying  compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação, praticado por um grupo ou um indivíduo contra uma ou mais vítimas indefesas, causando-lhes problemas psíquicos ou físicos. A discussão sobre o ciberbullying também é contemplada na obra. O ciberbullying é definido como forma virtual de se praticar o bullying.  O fato do ciberbullying ocorrer no mundo virtual, o suposto anonimato motiva o agressor a cometer esse tipo de violência. Importantes informações sobre como prevenir, identificar e intervir em situações de bullying escolar disponibilizadas ao longo da obra proporcionam  uma melhor compreensão do fenômeno, contribuindo assim para o seu enfrentamento. Entretanto, vale salientar que alguns dados das pesquisas apresentadas ao longo do livro estão desatualizados uma vez que foram elaborados e analisados há quase 10 anos. Ademais, apesar de fazer necessário atentar para este fato, tais dados não comprometem a relevância do conteúdo em questão.

CARTAZES DA CAMPANHA

segunda-feira, 15 de maio de 2017 Nenhum comentário

Em breve, iniciaremos uma campanha de combate e prevenção ao bullying no Câmpus de Santo Amaro. Aguardem mais informações!




Entidade contra o bullying

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A SaferNet Brasil é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Fundada em 20 de dezembro de 2005 por um grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito, a organização surgiu para materializar ações concebidas ao longo de 2004 e 2005, quando os fundadores desenvolveram pesquisas e projetos sociais voltados para o combate à pornografia infantil na Internet brasileira.
Naquela época, era urgente a necessidade de oferecer uma resposta eficiente, consistente e permanente no Brasil para os graves problemas relacionados ao uso indevido da Internet para a prática de crimes e violações contra os Direitos Humanos. Aliciamento, produção e difusão em larga escala de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes, racismo, neonazismo, intolerância religiosa, homofobia, apologia e incitação a crimes contra a vida e maus tratos contra animais já eram crimes cibernéticos atentatórios aos Direitos Humanos presentes na rede.
O Brasil, no entanto, carecia de políticas e ações concretas de enfrentamento a estes fenômenos complexos, que envolvem variáveis econômicas, sociais e culturais, com desdobramentos e implicações nos campos da ética, da moral, da educação, da saúde, do direito, da segurança pública, da ciência e da tecnologia.
Logo que foi criada, a SaferNet Brasil se consolidou como entidade referência nacional no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, e tem se fortalecido institucionalmente no plano nacional e internacional pela capacidade de mobilização e articulação, produção de conteúdos e tecnologias de enfrentamento aos crimes cibernéticos e pelos acordos de cooperação firmados com instituições governamentais, a exemplo do Ministério Público Federal.
Por meio do diálogo permanente, a SaferNet Brasil conduz as ações em busca de soluções compartilhadas com os diversos atores da Sociedade Civil, da Indústria de Internet, do Governo Federal, do Ministério Público Federal, do Congresso Nacional e das Autoridades Policiais.
Link para o site: http://new.safernet.org.br/#mobile

Lei n° 13.185/2015

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criarmeios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4o  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5o  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6o  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7o  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília,  6  de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015  

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